A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere.
O programa importa dados do PGMEI, bem como coleta outras informações sobre a pessoa jurídica declarante, assim, para entregar a DASN-Simei, é necessário que:
a) as declarações anuais (DASN-Simei) dos anos anteriores tenham sido entregues, caso tenha sido MEI também nos anos anteriores;
b) todas as apurações mensais do ano a que se refere a declaração tenham sido realizadas no PGMEI.
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar a DASN-Simei até o dia 31/05/2024 (art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018), e deverá conter:
a) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
b) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e
c) informação referente à contratação de empregado, quando houver.
No caso de EXTINÇÃO do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de “Situação ESPECIAL” até:
a) o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
b) o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
O acesso ao programa DASN-SIMEI é feito por meio do Portal do Simples Nacional, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, ou pelo APP-MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á à multa (art. 118 da Resolução CGSN nº 140/2018):
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00; ou
b) de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Observada a aplicação da multa mínima, as multas serão reduzidas à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A transmissão da declaração a partir do dia seguinte ao prazo de entrega é considerada fora do prazo, sendo emitida uma Notificação de Lançamento de MAED e gerado um DARF (para pagamento da multa) a serem impressos junto com o recibo da Declaração.
Fonte: Editorial Cenofisco