Por força da Lei nº 8.367, publicada no dia 30/04/2024, fica instituído no Estado do Piauí, o Programa de Anistia de Débitos de ICM e ICMS, suas multas e juros, inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativo a fatos geradores ocorridos até 30/06/2023, e o ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada até 31/05/2024.
Fonte:Editorial Cenofisco