A Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 dispõe sobre as regras de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), que substitui a escrituração contábil em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Nos casos de situação especial (extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial) a ECD, referente ao ano-calendário de 2024, deverá ser entregue:
a) se o evento ocorrer de janeiro a maio, até o último dia útil do mês de junho;
b) se o evento ocorrer de junho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Quadro-Resumo do prazo de entrega:
Período da Escrituração – Prazo de Entrega
Situação normal (ano-calendário 2023) – 28/06/2024
Situação especial ocorrida de janeiro a maio/2024 – 28/06/2024
Situação especial de junho a dezembro/2024 – Último dia útil do mês seguinte ao do evento.
O prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
A obrigação não se aplica à incorporadora nos casos em que a incorporadora e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Fonte: Editorial Cenofisco