O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou em seu site, a Portaria CNJ nº 224/2024, que dispõe sobre a suspensão compulsória do cadastramento, até a implementação de adequação no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico.
Portanto, a pessoa obrigada a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, caso não o realize no prazo fixado pela Portaria CNJ nº 46/2024, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil; este cadastramento foi suspenso até a implementação da adequação no Sistema do Domicílio Judicial Eletrônico (§ 4º do art. 2º da Portaria CNJ nº 46/2024).
O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído pelo art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e determinou que as comunicações processuais serão realizadas, exclusivamente, através desse domicílio e a Resolução CNJ nº 455/2022 regulamentou o citado artigo.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas públicas e privadas, e é facultativo para as pessoas físicas, também deverão efetuar o cadastro, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Redesim; no caso de possuir cadastro na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários, que sejam ou não partes na relação processual; e o seu objetivo é agilizar a consulta de citações, intimações e comunicações de processos.
O Domicílio Judicial Eletrônico requer atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, as empresas cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico terão três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos, contado da data do envio pelo tribunal. Ao fim dos prazos, a comunicação será considerada automaticamente realizada; sendo que as empresas são obrigadas a manter o cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações.
Fonte: Editorial Cenofisco