O plano de contas registra as operações econômicas e financeiras da empresa, de forma coordenada e uniforme. Cada conta que compõe o plano de contas são identificadas por um código, descrição, função, natureza e grau. A classificação da conta identificará e organizará as contas pelas características dos próprios elementos patrimoniais e de resultado.
O plano de contas atende as necessidades de controle de cada empresa, observando os requisitos mínimos exigidos pela legislação societária, fiscal e comercial; excetos as empresas que utilizam o plano de contas elaborados por seus órgãos regulamentadores e fiscalizadores.
A diversidade apresentada no plano de conta de cada empresa surgiu-se a necessidade de padronizá-los perante as obrigações do Sped, criando o plano de contas referencial.
O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer uma relação de/para/entre contas analíticas de ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas do plano de contas da empresa e um plano de contas padronizado.
Na apresentação da ECF, o mapeamento do plano de contas para o plano de contas referencial é obrigatório, que será recuperado da ECD do último período existente; constará apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período completo da ECD, mesmo que tenha transmitido a ECD em diversos arquivos e a conta termine com saldo zero em um arquivo, deve constar no plano de contas de todos os arquivos. Observando que na ECD, o mapeamento do plano de contas para o plano de contas referencial na ECD é facultativo, e na hipótese de indicar no registro de abertura a opção do plano de contas o preenchimento do plano de contas referencial será obrigatório.
O mapeamento das contas contábeis da empresa para as contas referenciais é feito somente em relação às contas analíticas, as contas sintéticas não devem ser mapeadas.
As informações recuperadas da ECD do plano de contas são dos Registros L100: Balanço Patrimonial e L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal, no caso de empresas tributadas pelo lucro real; Registros P100: Balanço Patrimonial e P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido; Registros U100: Balanço Patrimonial e U150: Demonstração do Resultado, no caso de imunes ou isentas.
Quando uma conta contábil é mapeada para mais de uma conta referencial, esse mapeamento é relativo ao saldo final, ou seja, o programa da ECF não pode preencher automaticamente o saldo inicial das contas referenciais nos balanços patrimoniais, pois não há como saber qual é a proporção do saldo inicial da conta contábil que foi mapeado para cada uma das contas referenciais.
No caso de contas contábeis de resultado não haverá problema, pois o saldo inicial no período de apuração é zero. Contudo, no caso das contas contábeis patrimoniais, o programa da ECF recupera o mapeamento da ECD, mas deixa o saldo inicial das contas referenciais em branco para que a empresa preencha com a proporcionalidade correta.
No plano referencial, a conta de Resultado do Exercício é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a empresa utilize uma conta transitória analítica para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá constar no registro do plano de contas com a natureza da conta analítica ou sintética e não deverá ser mapeada.
Para maiores esclarecimentos, acesse o Especial ECF, onde destacamos os procedimentos, as legislações e as perguntas e respostas para as empresas que estão obrigadas a entregar Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Fonte: Editorial Cenofisco