O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do Simples Nacional, em que a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional recebem intimações, notificações e avisos em geral, emitidos pelos entes federados; como por exemplo: indeferimento de opção, exclusão do regime, autuações, decisões, avisos de autorregularização, intimações para esclarecimentos.
Essa comunicação é considerada pessoal para todos os efeitos legais, sendo dispensado seu envio por via postal e sua publicação no DOU. No entanto, os entes federados podem utilizar outros meios de comunicação de atos.
Atenção para não confundir o DTE-SN com o Domicílio Tributário Eletrônico da RFB (DTE-RFB), disponível no Portal e-CAC.
Os prazos dentro do DTE-SN são contados a partir do momento do envio do ato administrativo. A ME ou EPP terá 45 dias para tomar ciência desse ato; esses prazos são contados a partir do primeiro dia (útil ou não) subsequente ao seu envio; e a comunicação será considerada realizada no dia que em a ME ou EPP visualizar o ato; se visualizar o ato após o prazo de 45 dias ou nunca visualizá-lo, a comunicação será considerada realizada na forma de ciência presumida.
O prazo de 45 dias servirá para definir quando ocorrerá a ciência presumida da ME ou EPP que não consultou tempestivamente seu teor do ato administrativo.
Diferente do prazo para ciência do ato administrativo, o prazo para cumprir uma intimação depende do prazo definido na intimação e na legislação do ente federado que intimou. Alguns prazos de atos são definidos pela Resolução CGSN nº 140/2018, para todos os entes, como por exemplo a exclusão por irregularidade fiscal ou cadastral, terá 30 dias para regularização; multa de ofício, terá 30 dias para pagar. Outros prazos serão definidos pela legislação do ente federado.
Base legal: art. 122 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Fonte: Editorial Cenofisco