Foi publicado na Edição Extra do DOU de 19/07/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Postergação do prazo de pagamento das multas
Esclarecemos que a verificação e a cobrança das multas previstas no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21/09/2024.
A entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB.
Revogação
A Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 revogou o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 que exigia na apresentação da Dirbi a utilização de assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Vigência
A Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 19/07/2024.
Informações adicionais
Para maiores esclarecimentos, acesse o Especial Dirbi e consulte quais são os procedimentos, a legislação e todas as orientações necessárias ao correto preenchimento da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Fonte: Editorial Cenofisco