Programa de Educação Profissional Continuada – Justificativa – Exercício de 2023

Foi publicado no DOU de 18/07/2024, o Edital EPC nº 1/2024, que comunica a abertura do prazo, do período de 18/07/2024 até 31/08/2024, para que os profissionais de contabilidade com registro ativo e obrigados a comprovar sua participação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), caso não tenham cumprido a pontuação mínima, durante o exercício de 2023, apresentem suas justificativas pelo não cumprimento da pontuação mínima exigida.

As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados do Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRC.

Caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail.

Encerrado o prazo de que trata o Edital EPC nº 1/2024 e não havendo manifestação do interessado, ou não sendo acolhidas as justificativas apresentadas, será procedida a baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), se for o caso, e o encaminhamento para a Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, para a abertura de processo ético disciplinar.

Para maiores esclarecimentos, acesse o Especial Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) e consulte quais são os profissionais de contabilidade que estão obrigados a comprovar a participação no Programa de Educação Profissional Continuada, a pontuação mínima exigida, o prazo para entrega do relatório de atividade, as atividades permitidas e a penalidade aplicada no descumprimento do PEPC.

Fonte: Editorial Cenofisco

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