Na contratação do seguro, que normalmente compreendem um período de um ano, os pagamentos podem ser à vista ou a prazo. Nessa última hipótese, o registro em conta de despesa será feito em consonância com os períodos de competência, por mês, coincidentes com as datas dos pagamentos das mensalidades; e na hipótese de pagamento à vista seu registro na escrituração contábil será efetuado pelo todo, na conta de seguros a apropriar, porém, dessa transferindo-se para conta de despesa somente com o decurso do tempo de duração do contrato.
Portanto, pelo registro contábil por ocasião da contratação desse seguro seria a débito na seguros a apropriar no grupo de despesas antecipadas, no ativo circulante, a contrapartida será a conta bancos, no ativo circulante, ou seguros a pagar, no passivo circulante, quando o pagamento for a prazo.
A apropriação mensal da despesa do seguro será a débito da conta de despesas ou custo com seguro, na conta de resultado, a contrapartida a despesas antecipadas de seguro, ativo circulante.
Se o pagamento for a prazo, haverá o registro do pagamento das parcelas do seguro que será debitado na conta de seguros a pagar, no passivo circulante, em contrapartida a conta bancos, ativo circulante.
O mesmo tratamento para a apropriação da despesa será aplicado ao IOF, ou seja, apropriação pelo prazo de vigência do contrato.
Fonte: Editorial Cenofisco