Você sabia que a empresa que tiver perda de um bem do ativo imobilizado por incêndio, roubo ou acidente deve efetuar a sua baixa?

A indenização normalmente corresponde ao valor segurado e é paga pela seguradora ao beneficiário do seguro no caso de ocorrer o sinistro para o qual tenha havido contratação de cobertura de risco. Na hipótese de previsão de franquia, a indenização corresponderá ao valor segurado subtraído do valor dessa franquia.

Ocorrendo um dos eventos de incêndio, roubo ou acidente, cobertos por seguro, a seguradora paga o valor da indenização ao segurado. Quando houver a entrega do bem segurado à seguradora, como no caso de perda total de veículos, procede-se da seguinte forma:

a) efetua-se a baixa do custo de aquisição e da respectiva depreciação acumulada do bem, registrados no ativo imobilizado, em contrapartida à conta “Ganhos/Perda na Alienação Bens do Ativo Imobilizado”;

b) em contrapartida ao débito efetuado à conta de disponibilidade que recebeu a entrada do numerário, registra-se o valor da indenização recebida a crédito da conta “Ganhos/Perdas na Alienação de Bens do Ativo Imobilizado”;

c) no caso de haver saldo de seguros a apropriar, este também será baixado, debitando-se a conta “Ganho/Perda na Alienação de Bens do Ativo Imobilizado” e creditando-se a conta “Seguros a Apropriar” no subgrupo “Despesas Antecipadas”.

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Fonte: Editorial Cenofisco

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