FGTS Digital e GFIP “Sem movimento”

Data de publicação:27/08/2024
Com a implementação do FGTS Digital, a utilização de GFIP “Sem movimento” não será necessária para justificar ausência de remunerações a partir de março/2024, pois a verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com base nas declarações prestadas pelo empregador via eSocial.

Essa declaração continua sendo utilizada pela CAIXA no momento de gerar uma Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), para justificar a ausência de remunerações em alguma competência até fevereiro/2024.

Além disso, a GFIP “Sem movimento” era utilizada pela Receita Federal para o cumprimento de obrigação tributária acessória. No entanto, essa obrigação já foi substituída pelo eSocial, e a forma e periodicidade de prestação dessa declaração está disponível no item 12 do Manual de Orientações do eSocial (MOS), disponível para consulta no portal do eSocial.

Assim, a situação “sem movimento” para o declarante, no eSocial, só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o declarante, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.

Fonte: Editorial Cenofisco

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *