Feriado – Sábado compensado

A Lei nº 9.093/1995 estabelece que são feriados civis:

a) os declarados em Lei Federal;

b) a data magna do Estado fixada em Lei Estadual;

c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em Lei Municipal.

No mês de setembro, por exemplo, temos o feriado nacional que é o dia 7, em que se comemora a Independência do Brasil; em 2024 essa comemoração acontecerá no sábado.

Para o ano de 2024, teremos outros feriados que recairão no sábado, além do 7 de setembro e, neste caso, como fica a compensação de horas quando o feriado cai no sábado?

Em caso de feriado que recaia no sábado e, havendo acordo firmado de compensação deste e quando não houver nada dispondo a respeito, o empregador poderá adotar uma das soluções a seguir, lembrando que o assunto é controvertido, pois não há legislação específica e a doutrina e a jurisprudência não são uniformes a respeito:

a) as horas trabalhadas a mais durante a semana devem ser remuneradas como horas extras, com o consequente acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal; ou

b) deve-se remunerar em dobro o feriado que recaiu em um sábado já compensado.

Situação diversa ocorre, ainda, em feriados durante a semana (segunda a sexta-feira), quando o empregado não compensa as horas correspondentes ao sábado.

O seguinte procedimento poderá ser adotado pela empresa, se não houver cláusula em documento coletivo de trabalho que discipline o assunto: quando o feriado recair num sábado, o empregador paga as horas excedentes trabalhadas durante a semana, sem acréscimo salarial, como faz habitualmente, e, “em troca”, o empregado percebe as horas normais mais as compensadas, quando o feriado recair em qualquer outro dia da semana (de segunda a sexta-feira).

As empresas, para evitar os problemas anteriormente citados, poderão, quando do acordo ou convenção coletiva que vise o sábado livre, programar-se para excluir da compensação feriados que ocorram aos sábados ou não realizar compensação na semana que precede o sábado feriado.

Fonte: Editorial Cenofisco

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