Os gastos com benfeitorias nas instalações onde uma determinada empresa irá utilizar serão consideradas como ativo imobilizado porque, pois, sem elas, a empresa não teria como utilizar o prédio para desenvolver suas atividades.
As benfeitorias serão registradas no ativo circulante na conta de Benefícios em Bens de Terceiros, e a contrapartida será a conta no passivo circulante de fornecedor. Ocorrendo o pagamento do fornecedor será baixado o valor correspondente no passivo circulante a crédito na conta bancos conta movimento.
Entretanto, algumas benfeitorias poderão ser contabilizadas como despesas operacionais; como por exemplo, se a empresa realizar a pintura de um galpão alugado, o valor gasto nessa pintura será registrado como despesa, numa conta de benefícios em bens de terceiros, no resultado e a contrapartida será na conta de fornecedor ou contas a pagar no passivo circulante.
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Fonte:Editorial Cenofisco