Você sabia que os gastos com benfeitorias em imóveis de terceiros poderão ser registrados no ativo imobilizado?

Os gastos com benfeitorias nas instalações onde uma determinada empresa irá utilizar serão consideradas como ativo imobilizado porque, pois, sem elas, a empresa não teria como utilizar o prédio para desenvolver suas atividades.

As benfeitorias serão registradas no ativo circulante na conta de Benefícios em Bens de Terceiros, e a contrapartida será a conta no passivo circulante de fornecedor. Ocorrendo o pagamento do fornecedor será baixado o valor correspondente no passivo circulante a crédito na conta bancos conta movimento.

Entretanto, algumas benfeitorias poderão ser contabilizadas como despesas operacionais; como por exemplo, se a empresa realizar a pintura de um galpão alugado, o valor gasto nessa pintura será registrado como despesa, numa conta de benefícios em bens de terceiros, no resultado e a contrapartida será na conta de fornecedor ou contas a pagar no passivo circulante.

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Fonte:Editorial Cenofisco

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