A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Manual de Orientação Tributária – Fiscalização – Regularização de Créditos do PIS/Pasep e da Cofins para orientar o correto preenchimento da EFD Contribuições, a respeito de possíveis inconsistências verificadas pela ação Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, e tem o objetivo de promover o cumprimento das obrigações tributárias.
A RFB pode identificar inconsistências na apuração dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins, nos registros do “Bloco M” sem a respectiva informação nos Blocos A, C, D ou F, pois de acordo com o Guia Prático da EFD-Contribuições, se existir informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, o contribuinte está obrigado a prestá-la no respectivo Bloco.
De forma simplificada, o contribuinte declara ter créditos do PIS/Pasep e da Cofins, sem detalhar a sua origem e sem registrar nos Blocos específicos os documentos fiscais que comprovam o direito ao crédito decorrente de suas operações
Caso o contribuinte receba o comunicado para regularização, deve retificar as EFD Contribuições do período em questão, incluindo as informações necessárias nos respectivos Blocos (A, C, D ou F) ou alterando os valores registrados no Bloco M, de modo que haja compatibilidade entre as informações escrituradas, e retificar as respectivas DCTFs, de modo a ajustar os novos valores de débitos apurados, se for o caso, e realizar o recolhimento de eventual diferença apurada, nos respectivos códigos de receita.
Os pagamentos, as compensações e as alterações ou retificações efetuadas pelo contribuinte nas escriturações e declarações serão automaticamente validadas pelos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB), não havendo necessidade de comparecimento na RFB ou encaminhamento de documentos.
Fonte:Editorial Cenofisco