Caso o contribuinte tenha um tributo com vencimento diferente de mensal que já foi pago, por meio de DARF emitido no Sicalcweb, o contribuinte poderá utilizar, na DCTFWeb, a funcionalidade “Abater Pagamentos Anteriores” para deduzir os valores pagos e emitir o DARF na DCTFWeb com o saldo residual.
Ressaltamos que, na DCTFWeb constarão todos os débitos (códigos de receita) gerados no eSocial e/ou na EFD-Reinf.
Vale destacar que essa recuperação somente é possível se o DARF emitido no Sicalcweb estiver com os dados coincidentes com a declaração (código de receita, período de apuração e vencimento).
Outra opção, é EDITAR o DARF na DCTFWeb e desmarcar os códigos de receita ou alterar os valores já recolhidos.
O contribuinte pode ainda, acessar o relatório de situação fiscal disponível no Portal de Serviços e gerar o DARF dos débitos ainda não pagos.
Fonte:Editorial Cenofisco