Crédito fiscal decorrente de subvenção – Regulamentação

A Instrução Normativa RFB nº 2.214/2024, publicada no DOU de 05/09/2024, altera a Instrução Normativa nº 2.055/2021, para incluir a regulamentação que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789/2023.

A pessoa jurídica que apurar e informar à RFB crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789/2023, poderá utilizá-lo mediante pedido de ressarcimento em espécie ou declaração de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB.

Poderá ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento a pessoa jurídica devidamente habilitada pela RFB, nos termos dos arts. 3º a 5º da Lei nº 14.789/2023, e da Instrução Normativa RFB nº 2.170/2023, observando-se que o crédito fiscal apurado em desacordo com o disposto na Lei nº 14.789/2023, não será reconhecido pela RFB.

O pedido de ressarcimento e a declaração de compensação devem ser efetuados mediante a utilização do programa PER/DCOMP, ou dos formulários, constantes do Anexo I e IV, respectivamente, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, caso não seja possível a utilização do programa PER/DCOMP.

O pedido de ressarcimento deverá referir-se a um único período de apuração, e o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após a apuração do crédito fiscal na ECF relativa ao período de apuração de reconhecimento das receitas de subvenção.

Vale ressaltar que a declaração de compensação deverá ser precedida de pedido de ressarcimento.

Na hipótese de o crédito fiscal não ter sido objeto de compensação, a RFB efetuará o seu ressarcimento no vigésimo quarto mês, contado da data do pedido de ressarcimento original.

Não haverá incidência dos juros compensatórios sobre o crédito do sujeito passivo no ressarcimento ou na compensação de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.

A Instrução Normativa RFB nº 2.214/2024 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 05/09/2024.

Fonte: Editorial Cenofisco

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