ICMS – Devolução Simbólica – Regularização e posterior destinação diversa

O Ajuste SINIEF nº 14/2024 (DOU de 09/07/2024 trata do procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.

Para fins de anulação da operação de saída original, o remetente deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada simbólica que, além dos demais requisitos exigidos, deverá conter:

a) no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e original de saída;

b) no campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF nº 14/2024”;

c) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF nº 14/2024”;

d) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.

No caso de recusa, o destinatário deverá realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme o caso.

Tratando-se de não entrega ou recusa, o responsável pelo transporte deverá realizar o registo de evento “Insucesso na Entrega da NF-e” ou “Insucesso na Entrega do CT-e”, conforme o caso.

Para a operação posterior à não entrega ou recusa, além dos demais requisitos exigidos, a NF-e de saída deve ser emitida antes da circulação da nova operação, que conterá no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF nº 14/2024”, no grupo “Local da Retirada”, a identificação do endereço do destino declarado na NF-e de saída original e no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de anulação.

O prazo para efetuar os procedimentos citados é de até 72 horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação, não se aplicando às operações de comércio exterior.

Importante observar que os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 14/2024 poderão ser utilizados uma única vez.

O Ajuste SINIEF nº 14/2024 entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01/09/2024.

Fonte: Editorial Cenofisco

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