ICMS – NF-e – Correção de erro no ato da entrega da mercadoria

O Ajuste SINIEF nº 13/2024 (DOU de 09/07/2024) dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Nessa hipótese, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos previstos a seguir em até 168 horas do ato da entrega.

Para fins de anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de devolução simbólica. Nas operações destinadas a não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada e para contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.

Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e deverá conter:

a) no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e original de saída;

b) no campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Anulação de operação – Ajuste SINIEF nº 13/2024”;

c) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF nº 13/2024”;

d) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.

Na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Operação não Realizada”.

Para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

a) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF nº 13/2024”;

b) no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;

c) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de anulação.

Para essa NF-e, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Confirmação da Operação”.

O Ajuste SINIEF nº 13/2024 entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01/09/2024.

Fonte: Editorial Cenofisco

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