O Ajuste SINIEF nº 13/2024 (DOU de 09/07/2024) dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.
Nessa hipótese, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou de Carta de Correção eletrônica, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos previstos a seguir em até 168 horas do ato da entrega.
Para fins de anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de devolução simbólica. Nas operações destinadas a não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada e para contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.
Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e deverá conter:
a) no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e original de saída;
b) no campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Anulação de operação – Ajuste SINIEF nº 13/2024”;
c) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF nº 13/2024”;
d) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.
Na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Operação não Realizada”.
Para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
a) no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF nº 13/2024”;
b) no campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”, o código “1=NF-e normal”;
c) no campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de anulação.
Para essa NF-e, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Confirmação da Operação”.
O Ajuste SINIEF nº 13/2024 entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01/09/2024.
Fonte: Editorial Cenofisco