Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – Vigência para 2025

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas, desde 30/09/2024, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4/2024, publicada no DOU de 19/09/2024.
A consulta pode ser feita pelo portal da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal).
O acesso será realizado pelo GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP, disponível em: V1.3_MANUAL_DE_ACESSO_AO_NOVO_FAP_atualizado_em_02.02.2024.pdf (www.gov.br).
O sistema para as empresas consultarem o valor do FAP e apresentarem contestação ou recurso foi modernizado para garantir maior celeridade. A estrutura foi adequada às novas tecnologias disponíveis, os layouts foram modernizados e a forma de acesso, alterada. As informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores.
Ressaltamos que, são considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.
As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 01 a 30/11/2024 as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846/2019. Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.
Fonte: Editorial Cenofisco

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