Você sabia que atos levados a arquivamento na Junta Comercial estão dispensados de reconhecimento de firma quando realizado a comparação pelo contador ou técnico em contabilidade da parte interessada?

Você sabia que os atos apresentados a arquivamento na Junta Comercial estão dispensados de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento pelo cartório quando for realizada a comparação entre o original e a cópia pelo contador ou técnico em contabilidade da parte interessada, mediante a declaração de autenticidade e deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional ou certidão de regularidade, emitida através do respectivo Conselho.
A declaração de autenticidade poderá ser feita em documento separado, com a devida especificação e quantidade de folhas do(s) documento(s) declarado(s) autêntico(s); ou na(s) própria(s) folha(s) do(s) documento(s).
Essa dispensa somente não será cabível quando a Junta Comercial apresentar justificativa plausível, devidamente fundamentada.
Base legal: arts. 27 a 31 da Instrução Normativa Drei nº 81/2020.
Fonte: Editorial Cenofisco

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