Foi publicado no DOU de hoje (7.10.2024) o Convênio ICMS nº 109/2024, que estabeleceu, com efeitos a partir de 1º.11.2024, novas regras para transferência de crédito do ICMS na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, destacando-se:
a) as formas de lançamento do crédito a ser transferido;
b) a obrigatoriedade da apropriação e do aproveitamento do crédito atenderem às mesmas regras previstas na legislação tributária da UF de destino;
c) que a cada remessa, por meio de consignação do respectivo valor na NF-e, deverá ser procedida a referida transferência do crédito, devendo o documento fiscal observar as regras de emissão aplicáveis às operações interestaduais;
d) a possibilidade de equiparação à operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto e sua forma de adesão;
e) os valores que serão considerados como valor da operação para fins de base de cálculo do imposto.
Para mais informações, acesse a íntegra do Convênio ICMS nº 109/2024.