Quando o contribuinte transmite um PER/DCOMP Web após a transmissão da DCTFWeb e, resultar em diferenças a serem recolhidas, não é necessário retificar a DCTFWeb para informar compensação realizada após a transmissão da DCTFWeb. Pode-se emitir o DARF do saldo a pagar a partir da consulta à situação fiscal no Portal de Serviços.
Contudo, é possível emitir o DARF também na aplicação DCTFWeb. Para isto, existem duas alternativas:
I – sem retificação da DCTFWeb
Entrar na declaração ativa e utilizar a opção “Abater DComp”. Será gerado o DARF somente com o saldo a pagar de cada código de receita não compensado. Se já tiver sido recolhido algum DARF, também deve ser utilizada a opção “Abater Pagamentos Anteriores” antes de emitir o DARF complementar.
II – com retificação da DCTFWeb
Como mencionado anteriormente, não é necessário retificar a declaração para informar compensação. No entanto, se por algum outro motivo for necessário retificar a DCTFWeb, pode-se aproveitar e vincular a compensação realizada.
Utilizar a opção: Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação.
Após transmitir a DCTFWeb retificadora, será possível gerar o DARF com o novo saldo a pagar.
Fonte: Editorial Cenofisco