É uma das formas de apuração da base de cálculo do imposto de renda, que deve ser utilizada se ocorrer alguma das hipóteses de arbitramento do lucro previstas na legislação tributária.
Pode ser aplicável, pela autoridade tributária, quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, por exemplo.
O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado (Autoarbitramento), desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal e quando conhecida a receita bruta.
Base legal: arts. 226 a 237 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
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Fonte: Editorial Cenofisco