A Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, publicada no DOU de 16/10/2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e compreende os dados e as informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.
De acordo com a alteração trazida pela Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) adotará o formato alfanumérico composto por 14 posições, conforme disposto no Anexo XV da referida Instrução, com previsão de implementação a partir de julho de 2026.
A entidade ou estabelecimento filial será imediatamente declarada Suspensa, a partir da ciência do termo de retenção, caso seja constatada a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, passa a vigorar acrescida do Anexo XV, nos termos do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024.
A Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024 entrará em vigor 10 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 16/10/2024.
Fonte: Editorial Cenofisco