Juros sobre o Capital Próprio – Alteração na alíquota de IRRF

A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada no DOU Extra de 11/06/2025, no seu art. 63, dispõe sobre a alteração da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o pagamento ou crédito dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

A partir de 01/01/2026, os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 20%, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

A Medida Provisória nº 1.303/2025 entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, 11/06/2025, e, em relação ao art. 63, produz efeitos a partir de 01/01/2026.

Fonte: Editorial Cenofisco

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