Empréstimo Consignado – Empresa com parcelamento

Empréstimo Consignado – Empresa com parcelamento

O parcelamento é o acordo para o pagamento de débitos, independentemente de sua fase de cobrança, origem e época de ocorrência, facultado aos empregadores em atraso com as obrigações estabelecidas na Lei nº 8.036/1990 e na Lei Complementar nº 110/2001, com a finalidade de facilitar a manutenção de sua situação de adimplência junto ao FGTS.

Assim, os débitos de FGTS parcelados são débitos vencidos. A adesão do empregador ao parcelamento de débitos de FGTS não impede o recolhimento regular dos débitos de FGTS e de consignado a vencer.

Dessa forma, no FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades “Emissão De Guia Rápida ou Parametrizada”.

No caso de “Guia Rápida”, o sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não será possível alterar valores ou a seleção. Basta clicar em “Emitir Guia” e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado daquele mês.

Já em “Guia Parametrizada”, o empregador poderá definir quais valores de empréstimo consignado e FGTS serão incluídos na guia a ser emitida. Para isso, foi adicionado um novo passo ao processo de geração da guia: Seleção dos Débitos de Consignado.

Salientamos que, caso não existam débitos de FGTS em determinada competência, ou seja, se a pesquisa não retornar valores a serem selecionados, ainda assim será possível gerar guias contendo apenas os débitos de consignado, desde que:

a) os débitos de consignado tenham sido corretamente escriturados no eSocial; e

b) não estejam vencidos ou já pagos.

Se a empresa quiser gerar guia apenas com valores de empréstimo consignado, na funcionalidade “Emissão De Guia Parametrizada”, para os casos em que não há valor de FGTS a recolher na competência, mas existem valores de empréstimo retidos do trabalhador, o empregador poderá gerar guias apenas com valores de empréstimo consignado. A empresa deverá seguir os seguintes passos:

a) no passo 1 (Selecionar Débitos FGTS), não selecionar nenhum valor e apenas clicar no botão “Avançar”.

b) no passo 2 (Selecionar Débitos Consignados), aplicar os filtros e “Adicionar à guia” os débitos necessários e clicar no botão “Avançar”.

c) no passo 3 (Definir Vencimento), selecionar a data de vencimento, revisar os valores incluídos e clicar no botão “Avançar”;

Emitir a guia no passo 4.

Fonte: Editorial Cenofisco

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