Você sabia que as empresas que optarem pelo lucro real trimestral poderão pagar o valor devido do IRPJ e da CSLL em quota única ou dividir em três quotas?
As pessoas jurídicas que apuram o IRPJ e a CSLL por período de apuração trimestral, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário com observância as leis comerciais e fiscais.
O lucro líquido do trimestre será ajustado por todas as adições determinadas e exclusões e compensações admitidas pela legislação do IRPJ e da CSLL.
O IRPJ devido em cada trimestre será calculado mediante aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo do IRPJ e a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre ficará sujeita à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de 10%; sobre esse valor do IRPJ apurado, exceto o adicional, poderá, observados os limites e prazos previstos na legislação vigente, deduzir os valores dos benefícios fiscais de dedução do imposto e na determinação do IRPJ a pagar poderá ainda deduzir o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a respectiva base de cálculo.
A CSLL devida em cada trimestre será calculada mediante aplicação da alíquota de 9% para as pessoas jurídicas em geral, observando que para determinadas empresas a alíquota da CSLL será de 15% ou de 20%; sobre o valor da CSLL apurada, poderá deduzir em cada trimestre o valor da CSLL retida na fonte sobre receitas que integraram a base de cálculo da contribuição devida e do bônus de adimplência fiscal.
O IRPJ e a CSLL apurados ao final de cada trimestre serão pagos em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, como opção, o IRPJ e a CSLL devidos poderão ser pagos em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, sendo que a primeira quota, quando paga até o vencimento, não sofrerá acréscimos.
As demais quotas do IRPJ e da CSLL serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, acumulada mensalmente, calculada a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 e o IRPJ ou a CSLL de valor inferior a R$ 2.000,00 será pago em quota única.
Os registros contábeis do IRPJ e da CSLL a pagar da pessoa jurídica que tenha optado pelo encerramento trimestral serão a débito nas contas Despesa de IRPJ/ Despesa de CSLL, em conta de resultado, e a crédito nas contas IRPJ a Pagar/ CSLL a Pagar, no passivo circulante.
No pagamento do IRPJ e da CSLL, os registros contábeis serão a débito nas contas IRPJ a Pagar/ CSLL a Pagar, no passivo circulante, e a crédito na conta Banco Conta Movimento, ativo circulante.
Se efetuar o pagamento em quotas, a segunda e terceira quotas terão os registros contábeis dos acrescidas de juros da taxa Selic, debitando-se a conta Juros Passivos, em conta de resultado, e creditando as contas nas contas IRPJ a Pagar/ CSLL a Pagar, no passivo circulante, calculada a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento e no momento do pagamento debitar as contas IRPJ a Pagar/ CSLL a Pagar, no passivo circulante, e creditar a conta Banco Conta Movimento, ativo circulante.
Fonte: Editorial Cenofisco