ICMS – Emissão de NF-e vinculando NFC-e – Inaplicabilidade

ICMS – Emissão de NF-e vinculando NFC-e – Inaplicabilidade

O Ajuste Sinief nº 32/2025 (DOU de 09/10/2025) alterou o Ajuste Sinief nº 7/2005 para determinar que, a partir de 05/01/2026, será proibida a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com referência a vários cupons fiscais emitidos, exceto nos casos em que for necessária a emissão de NF-e complementar.

Na prática, isso significa que as empresas que costumavam emitir diversos cupons fiscais para posteriormente gerar uma única NF-e contendo todos eles não poderão mais utilizar esse procedimento. A partir dessa data, deverá ser emitida uma NF-e distinta para cada venda realizada.

Dessa forma, as empresas e emissores de documentos fiscais precisam adequar seus sistemas para impedir essa vinculação entre cupons fiscais e NF-e.

O Ajuste Sinief nº 32/2025 produz efeitos a partir de 05/01/2026.

Fonte: Editorial Cenofisco

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