Reforma Tributária – Informações Importantes

Reforma Tributária – Informações Importantes:

Em 20/12/2023, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 132 que define as bases do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil.
O IVA tem como um de seus principais fundamentos a não cumulatividade. Esse é o princípio segundo o qual o tributo devido em uma etapa da cadeia produtiva pode ser deduzido do valor do tributo devido na etapa seguinte, ou seja, o que já foi pago em etapa anterior não deve ser pago novamente. Significa que o tributo é pago somente sobre o valor agregado em cada etapa, evitando assim a cumulatividade.
De forma simplificada, em uma operação de compra e venda, há dois agentes em polos distintos: o fornecedor e o adquirente. Regra geral, quem vende (fornecedor) deve pagar o tributo e quem compra (adquirente) tem o direito de se creditar desse valor. Isso significa que o adquirente poderá abater este crédito dos tributos que ele próprio vier a apurar em operações futuras atuando como fornecedor, resultando no pagamento de tributo apenas sobre o valor agregado naquela etapa.
Com a Reforma Tributária do Consumo (RTC), foram criados dois tributos:
– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – responsabilidade da União.
– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – responsabilidade de Estados e Municípios.
Esses tributos irão substituir o PIS, COFINS e IPI. O PIS e a COFINS serão extintos aos poucos e o IPI será mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus. A Lei Complementar (LC) nº 214/2025 regulamenta a criação da CBS e do IBS.
Além dos impostos que compõem o IVA, a LC 214/2025, também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.

Principais benefícios da Reforma
A nova tributação traz vantagens para a sociedade, seguindo princípios como:
– Simplicidade: unifica as legislações do ICMS (Estados), ISS (Municípios) e outras normas em uma única para o IBS, reduzindo a complexidade atual.
– Transparência: o valor do tributo será destacado na nota fiscal, facilitando o entendimento do que está sendo pago.
– Justiça tributária: o tributo será cobrado no destino (onde o produto é consumido), e não na origem (onde é produzido). Além disso, haverá isenção para itens da cesta básica e devolução de parte dos impostos (cashback) para famílias de baixa renda.
– Não-cumulatividade: evita que o tributo seja cobrado em várias etapas da produção. Assim, há uma cobrança justa e uniforme.
– Cooperação: a nova regra reduz a chamada “Guerra Fiscal” entre os estados e municípios e melhora a relação entre governos e contribuintes.
– Sustentabilidade: o Imposto Seletivo (IS) terá alíquotas maiores para produtos que causam danos ao meio ambiente, desestimulando seu consumo e produção.

Mudança na forma de apurar e pagar tributos
A Reforma Tributária traz uma grande mudança na forma como os tributos serão apurados
e pagos, substituindo o modelo atual chamado lançamento por homologação. Hoje, o contribuinte:
– Realiza suas atividades (compra, vende etc.),
– Calcula os tributos devidos,
– Preenche declarações,
– Confessa o valor ao fisco,
– Faz o pagamento,
– E fica por até 5 anos sujeito a revisão da Receita Federal.

Com a nova sistemática:
– O documento fiscal (como a nota fiscal) será suficiente para declarar a dívida,
substituindo as declarações manuais.
– O próprio fisco fará os cálculos com base nos documentos emitidos.
– O contribuinte receberá a informação de quanto deve pagar, sem precisar fazer toda a
apuração.
– A apuração será mais simples, automática e em tempo real.
– A extinção do débito poderá ocorrer de forma imediata.
– O contribuinte não precisará mais fazer tantas declarações. Bastará emitir os documentos fiscais corretamente.
– Caso precise corrigir algo, é só emitir um novo documento fiscal.
Resumindo: o sistema tributário será muito mais ágil e simples. O contribuinte terá menos obrigações e o governo assumirá mais responsabilidade no cálculo dos tributos. Isso reduz erros, burocracia e custo.

A transição dos sistemas de tributação
A transição para o novo modelo tributário será gradual e concluída apenas em 2033. A CBS terá uma transição mais curta, enquanto Estados e Municípios terão mais tempo para o IBS. A partir de 2026, os tributos atuais (IPI, PIS e Cofins, ICMS e ISS) irão conviver com CBS e IBS, mas com alíquotas reduzidas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Será apenas um destaque em nota fiscal, sem impacto no valor da operação. Esse valor não será somado ao total da operação, não haverá pagamento de valores. A informação da CBS e do IBS será para que os contribuintes consigam se adaptar ao novo modelo.
Em 2027, CBS e IBS passam a vigorar. PIS e Cofins serão extintos e o IPI ficará restrito à Zona Franca de Manaus.
A partir de 2029, a alíquota do IBS aumentará progressivamente, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos na mesma proporção.
Em 2033, a substituição dos tributos antigos pelo novo modelo será completa.

FONTE: Reforma Tributária sobre Consumo RTC – GLOSSÁRIO (Versão II –Novembro/2025)

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