NF-e/NFC-e – Validação dos campos de IBS/CBS em 2026
Foi divulgado no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos, no dia 01/12/2025, a Nota Técnica 2025.002, versão 1.33 referente a Reforma Tributária de Consumo, onde foram alteradas as regras de validação referente ao destaque do IBS/CBS nos documentos fiscais em 2026.
A alteração corrige a regra de validação UB56-10 para permitir a indicação de alíquota zero da CBS em operações específicas realizadas em áreas incentivadas. Também ajusta a exigência de preenchimento do grupo de Redução de Alíquota (gRed), que será informado apenas quando a alíquota for superior a zero, conforme as regras UB26-15, UB26-20, UB45-15, UB45-20, UB64-15 e UB64-20. Além disso, modifica a data de início da aplicação da regra UB12-10, que estabelece a obrigatoriedade de informar os novos tributos no documento fiscal.
Sendo assim, no ambiente de homologação, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS é facultativo; contudo, caso sejam informados, as respectivas regras de validação serão aplicadas.
No ambiente de produção, embora não haja exigência de preenchimento desses campos por regra de validação, sua obrigatoriedade permanece vigente conforme a legislação aplicável.
Para as NF-e e NFC-e que contenham informações de IBS/CBS, as regras de validação serão efetivamente aplicadas e terão validade jurídica para os novos tributos a partir de 01/01/2026.
Fonte: Editorial Cenofisco