13º Salário – Pagamento da primeira parcela por ocasião das férias
Todo empregado urbano, rural, doméstico e trabalhador avulso têm direito ao recebimento do 13º salário, independentemente da remuneração a que fizer jus.
O 13º salário é pago em duas parcelas, a 1ª parcela será paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro.
Entretanto, o empregado poderá receber a 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que solicite ao empregador, de maneira escrita, durante o mês de janeiro do correspondente ano, ou seja, até o dia 31 de janeiro.
Ressaltamos que o adiantamento da 1ª parcela, por ocasião das férias, somente é possível quando as mesmas forem gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.
O valor do adiantamento da 1ª parcela corresponde à metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. No caso de pagamento por ocasião das férias, corresponderá à metade do salário percebido no mês anterior ao do gozo das férias (art. 79 do Decreto nº 10.854/2021).
Fonte: Editorial Cenofisco