FGTS Digital – Estorno valores depositados

O módulo “Estorno”, no FGTS Digital, viabiliza a solicitação de estorno de valores depositados indevidamente na conta do trabalhador, direcionando-os para a Conta Virtual do Empregador (CVE). Inicialmente, estará disponível somente a funcionalidade de bloqueio de valores recolhidos, equivocadamente, na conta vinculada do trabalhador. O sistema será aprimorado para permitir que, após uma análise de validade, os valores estornados sejam creditados na CVE. Isso possibilitará a compensação com débitos já existentes ou a restituição na conta bancária do empregador. Será possível também a consulta, detalhamento e cancelamento das solicitações de estorno.

Ressaltamos que a CVE está em fase de implantação e representa um novo conceito para o FGTS. Os valores recolhidos indevidamente a maior ou em duplicidade que não forem individualizados ou estornados nas contas dos trabalhadores, serão depositados em uma Conta Virtual do Empregador (CVE).

O saldo existente na CVE poderá ser utilizado pelo empregador para o pagamento/compensação de outros débitos do FGTS. O empregador poderá também solicitar a restituição dos valores, com crédito em sua conta bancária. As funcionalidades vinculadas a CVE estão previstas para julho/2024.

Fonte: Editorial Cenofisco

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