ESocial – Licença-maternidade – Redução de jornada de trabalho

A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterou o Programa Empresa Cidadã, autorizando a substituição da prorrogação da licença-maternidade pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias.

Para os casos de prorrogação por 60 dias deve ser informado, no eSocial, um afastamento utilizando o Código 18 – Licença-Maternidade – Prorrogação por 60 dias, Lei nº 11.770/2008 (Empresa Cidadã), pelo prazo da prorrogação.

Ressaltamos ainda que, tendo em vista a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, para verba paga durante a prorrogação da licença-maternidade, prevista no inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770/2008, ainda que compartilhada com o pai, deve ser utilizada uma rubrica específica e ser utilizado o código de incidência de contribuição previdenciária [15 – Exclusiva do segurado].

Quando houver opção pela redução da jornada não haverá informação de afastamento, apenas uma redução de jornada que deve ser informada como um evento de alteração do contrato de trabalho.

Para a identificação e segregação da parcela da remuneração incluída no Programa Empresa Cidadã (50%), recomenda-se a utilização de rubricas específicas.

Fonte: Editorial Cenofisco

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