A Resolução CGSN nº 177/2024 (DOU de 21/06/2024) prorroga até 01/07/2026 a autorização excepcional para a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do ISSQN pelos contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do referido imposto que utilizarem o Módulo de Apuração Nacional (MAN) (Guia Única de Recolhimento) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (CGNFS-e).
A Resolução CGSN nº 177/2024 entra em vigor em 21/06/2024.
Fonte: Editorial Cenofisco