FGTS Digital – Recolhimento em guia GRRF

Para recolhimentos posteriores a 01/03/2024, os empregadores devem realizar o recolhimento do FGTS por meio da nova guia Guia do FGTS Digital (GFD), gerada exclusivamente pelo ambiente FGTS Digital. Na situação que o empregador efetuou o pagamento em GRRF e GFD deverá solicitar devolução da GRRF. A solicitação deverá ser realizada através do Gestão de Demandas (GEDAM) no endereço https://conectividadesocialv2.caixa.gov.br/sicns/#, com Certificado Digital padrão ICP Brasil selecionando o motivo “DEVOLUÇÃO – Recolhimento em Duplicidade Rescisório”.

Fonte:Editorial Cenofisco

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