Alterações na e-Financeira e Decred

A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, atualiza as regras da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações para novas entidades.

Além das instituições financeiras tradicionais, entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem enviar informações por meio da e-Financeira, constituída por arquivos digitais referentes a cadastros, operações financeiras, previdência privada e repasse de valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.

A partir de 01/01/2025 fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 341/2003, que instituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.073/2022.

A e-Financeira passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025, observando-se que a entrega de Decred em atraso ou retificadora referente a fatos anteriores, fica permitida até 31/12/2026.

Essa ampliação e atualização das regras foi previamente apresentada a entidades e interessados, e as medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras.

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23/2024 dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.0 e anexos, cujo conteúdo está disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766.

Para fins da responsabilidade, a prestação de informações:

a) pelas instituições de pagamento será obrigatória para as operações realizadas a partir de 01/01/2025; e

b) pelas instituições financeiras, relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica, será obrigatória para as operações realizadas a partir de 01/01/2025.

A prestação de informações relativas ao repasse de valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento será obrigatória para as operações realizadas a partir de 01/01/2025.

Fonte: Editorial Cenofisco

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