O FGTS Digital exibirá apenas as informações referentes aos débitos de empréstimo consignado que tenham sido incluídos nas guias geradas e pagas. Esses dados estarão disponíveis nos relatórios de geração e gestão de guias.
O controle da regularidade dos débitos de consignado é de responsabilidade da Dataprev e das instituições financeiras envolvidas.
Lembramos que não cabe a empresa decidir realizar ou não os descontos relativos a empréstimos consignados contratados pelos trabalhadores.
A retenção das parcelas de empréstimo consignado é obrigatória, conforme determina o inciso I do § 2º do art. 2º-A da Lei nº 10.820/2003.
Caso o empregador deixe de realizar a retenção da parcela do empréstimo consignado ou não efetue o recolhimento dos valores retidos até a data de vencimento, estará sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais aplicáveis.
Fonte: Editorial Cenofisco