Quotas do 4º Trimestre/24 – Entrega da DCTF (PGD) até 31/07/2025

Quotas do 4º Trimestre/24 – Entrega da DCTF (PGD) até 31/07/2025

O contribuinte que dividiu em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverá apresentar a DCTF (PGD) até o dia 31/07/2025, exclusivamente para fins de prestação das informações relativas às referidas quotas (Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025).

As informações deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.

Fonte: Editorial Cenofisco

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