Implantação do Módulo de Administração Tributária (MAT)
O Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) atuará nas diretrizes de simplificação e integração dos processos de registro e de legalização de empresas, respeitará integralmente as competências normativas, fiscalizatórias e executivas de outros órgãos e entidades integrantes do referido Comitê.
Também buscará a harmonização de procedimentos e a interoperabilidade de sistemas através de suas diretrizes e atos, sem prejuízo da autonomia e da especificidade das atribuições de cada um dos entes e dos órgãos envolvidos na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A finalidade do CGSIM será promover a articulação e a integração das administrações tributárias e dos demais órgãos e entidades envolvidos no registro e na legalização de empresas e de negócios, com o objetivo de simplificar e desburocratizar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas.
Esclarecemos que a partir do dia 01/12/2025 a Receita Federal do Brasil (RFB) implementará o Módulo de Administração Tributária (MAT), novo ambiente integralmente desenvolvido e implementado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que será responsável por vincular a inscrição no CNPJ ao enquadramento tributário da pessoa jurídica, no contexto da modernização dos fluxos da Redesim e da Reforma Tributária do Consumo.
Essa alteração impactará no processo de abertura de empresas, especialmente no momento de geração do CNPJ, na opção pelo regime tributário mais adequado na tramitação das solicitações cadastrais. Portanto, o novo fluxo de inscrição de matriz, em que o CNPJ somente será gerado após o registro do ato constitutivo na Junta Comercial e a conclusão da solicitação no MAT, assinada pelo responsável legal e pelo contador, assinatura que agora, passa a ser obrigatória nos casos previstos em lei. Também haverá nova dinâmica para a opção pelo Simples Nacional, que passa a produzir efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será o número de identificação única para as empresas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica e as informações cadastrais terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as Administrações Tributárias Federal, Estaduais, Distrital e Municipais.
O Módulo Administração Tributária tem o objetivo de assegurar a interoperabilidade da base cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com os parceiros da Redesim.
Trata-se da simplificação do processo de registo e legalização das empresas no país ao permitir que o contribuinte opte, de forma concomitante ao processo de inscrição do CNPJ, tanto pelo regime do Simples Nacional quanto pelos regimes tributários de consumo instituído pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
Esclarecemos que processo de abertura do CNPJ continuará sendo digital e integrado, e após o registro do ato societário no órgão de registro, será direcionado de forma automática para o Módulo Administração Tributária e neste ambiente, o contribuinte selecionará a opção pelo regime tributário, permitindo a geração do CNPJ e a definição do regime tributário; garantindo a operacionalização da empresa imediatamente, e reduzindo o tempo total para a sua abertura e funcionamento.
Base legal: Art. 59 da Lei Complementar nº 214/2025.
Fonte: Editorial Cenofisco