ICMS-AL – Alíquota, cesta básica, veículos usados e transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não
A Lei nº 9.776/2025 (DOE-AL de 23/12/2025) altera para 20,5% a alíquota geral do ICMS e para 12% para gás natural veicular, nas operações e prestações internas e na importação de mercadorias e bens e serviços do exterior, desde que não haja alíquota específica.
A referida Lei também traz os produtos que compõe a cesta básica, para fins de aplicação da isenção e redução de base de cálculo de forma que a carga tributária seja de 7%, bem como isenta a saída interna de veículos usados, pertencente a estabelecimento comercial que tenha por atividade econômica a comercialização de veículo, nas condições que indica.
Nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, a base de cálculo do ICMS fica reduzida em 80%. As regras para aplicação desse benefício serão divulgadas em regulamento posterior.
As alterações da Lei nº 9.776/2025 entram em vigor a partir de 01/04/2026.
Fonte: Editorial Cenofisco