Você sabia que os gastos com benfeitorias em imóveis de terceiros poderão ser registrados no ativo imobilizado?
Os gastos com benfeitorias nas instalações onde uma determinada empresa irá utilizar serão consideradas como ativo imobilizado porque, pois, sem elas, a empresa não teria como utilizar o prédio para desenvolver suas atividades. As benfeitorias serão registradas no ativo circulante na conta de Benefícios em Bens de Terceiros, e a…