FGTS Digital – Recolhimento em guia GRRF
Para recolhimentos posteriores a 01/03/2024, os empregadores devem realizar o recolhimento do FGTS por meio da nova guia Guia do FGTS Digital (GFD), gerada exclusivamente pelo ambiente FGTS Digital. Na situação que o empregador efetuou o pagamento em GRRF e GFD deverá solicitar devolução da GRRF. A solicitação deverá ser…