Carnaval – Aspectos trabalhistas
Carnaval - Aspectos trabalhistas Os dias destinados à festa popular denominada "Carnaval" não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere. Os feriados civis ou nacionais são declarados em Lei Federal (Lei nº 662/1949), que declara esta qualidade aos dias: - 01 de janeiro (Confraternização…