Você sabe quem está obrigado a entregar a DIRBI?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, ou seja: a) beneficiários do PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, PADIS, CPRB; b) que apliquem suspensão de Pis/Pasep e…

FGTS Digital – Estorno valores depositados

O módulo "Estorno", no FGTS Digital, viabiliza a solicitação de estorno de valores depositados indevidamente na conta do trabalhador, direcionando-os para a Conta Virtual do Empregador (CVE). Inicialmente, estará disponível somente a funcionalidade de bloqueio de valores recolhidos, equivocadamente, na conta vinculada do trabalhador. O sistema será aprimorado para permitir…

Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

A Receita Federal do Brasil iniciou neste mês o envio de mensagens a 33.596 empresas optantes, alertando sobre inconsistências identificadas em valores declarados para o ano calendário de 2020. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de qualquer procedimento fiscal, evitando, por…

ECD 2024: Prazo de Entrega

A Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 dispõe sobre as regras de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), que substitui a escrituração contábil em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital. A Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), até o último dia útil…

ECD 2024: Substituição da ECD

A substituição da ECD ocorrerá nos casos que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral ITG 2000 (R1) - Escrituração Contábil. Alguns ajustes que levam à circunstância de substituição da ECD, no alcance…

Obrigação Acessória – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)

A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, publicada no DOU de 18/06/2024, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único da referida norma. Obrigatoriedade São obrigados a apresentar a…