Comunicados de regularização – Confronto entre registros da EFD-Contribuições

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Manual de Orientação Tributária - Fiscalização - Regularização de Créditos do PIS/Pasep e da Cofins para orientar o correto preenchimento da EFD Contribuições, a respeito de possíveis inconsistências verificadas pela ação Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, e tem o objetivo…

Você sabia que os gastos com benfeitorias em imóveis de terceiros poderão ser registrados no ativo imobilizado?

Os gastos com benfeitorias nas instalações onde uma determinada empresa irá utilizar serão consideradas como ativo imobilizado porque, pois, sem elas, a empresa não teria como utilizar o prédio para desenvolver suas atividades. As benfeitorias serão registradas no ativo circulante na conta de Benefícios em Bens de Terceiros, e a…

FGTS Digital e GFIP “Sem movimento”

Data de publicação:27/08/2024 Com a implementação do FGTS Digital, a utilização de GFIP "Sem movimento" não será necessária para justificar ausência de remunerações a partir de março/2024, pois a verificação de regularidade na prestação de informações será realizada diretamente com base nas declarações prestadas pelo empregador via eSocial. Essa declaração…

Você sabia que a empresa que tiver perda de um bem do ativo imobilizado por incêndio, roubo ou acidente deve efetuar a sua baixa? Data de publicação:30/07/2024 A indenização normalmente corresponde ao valor segurado e é paga pela seguradora ao beneficiário do seguro no caso de ocorrer o sinistro para o qual tenha havido contratação de cobertura de risco. Na hipótese de previsão de franquia, a indenização corresponderá ao valor segurado subtraído do valor dessa franquia. Ocorrendo um dos eventos de incêndio, roubo ou acidente, cobertos por seguro, a seguradora paga o valor da indenização ao segurado. Quando houver a entrega do bem segurado à seguradora, como no caso de perda total de veículos, procede-se da seguinte forma: a) efetua-se a baixa do custo de aquisição e da respectiva depreciação acumulada do bem, registrados no ativo imobilizado, em contrapartida à conta “Ganhos/Perda na Alienação Bens do Ativo Imobilizado”; b) em contrapartida ao débito efetuado à conta de disponibilidade que recebeu a entrada do numerário, registra-se o valor da indenização recebida a crédito da conta “Ganhos/Perdas na Alienação de Bens do Ativo Imobilizado”; c) no caso de haver saldo de seguros a apropriar, este também será baixado, debitando-se a conta “Ganho/Perda na Alienação de Bens do Ativo Imobilizado” e creditando-se a conta “Seguros a Apropriar” no subgrupo “Despesas Antecipadas”. Veja outros assuntos no CVI, uma área de perguntas e respostas extraídas da nossa Consultoria. Fonte:Editorial Cenofisco

Por meio da Portaria MTE nº 3.665/2023 (DOU de 14/11/2023) foi revogado os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV - Autorização PERMANENTE para o trabalho aos domingos e feriados, da Portaria/MTP nº 671/2021. Contudo,…

Você sabia que a empresa que tiver perda de um bem do ativo imobilizado por incêndio, roubo ou acidente deve efetuar a sua baixa?

A indenização normalmente corresponde ao valor segurado e é paga pela seguradora ao beneficiário do seguro no caso de ocorrer o sinistro para o qual tenha havido contratação de cobertura de risco. Na hipótese de previsão de franquia, a indenização corresponderá ao valor segurado subtraído do valor dessa franquia. Ocorrendo…