Você sabia que a empresa que tiver perda de um bem do ativo imobilizado por incêndio, roubo ou acidente deve efetuar a sua baixa? Data de publicação:30/07/2024 A indenização normalmente corresponde ao valor segurado e é paga pela seguradora ao beneficiário do seguro no caso de ocorrer o sinistro para o qual tenha havido contratação de cobertura de risco. Na hipótese de previsão de franquia, a indenização corresponderá ao valor segurado subtraído do valor dessa franquia. Ocorrendo um dos eventos de incêndio, roubo ou acidente, cobertos por seguro, a seguradora paga o valor da indenização ao segurado. Quando houver a entrega do bem segurado à seguradora, como no caso de perda total de veículos, procede-se da seguinte forma: a) efetua-se a baixa do custo de aquisição e da respectiva depreciação acumulada do bem, registrados no ativo imobilizado, em contrapartida à conta “Ganhos/Perda na Alienação Bens do Ativo Imobilizado”; b) em contrapartida ao débito efetuado à conta de disponibilidade que recebeu a entrada do numerário, registra-se o valor da indenização recebida a crédito da conta “Ganhos/Perdas na Alienação de Bens do Ativo Imobilizado”; c) no caso de haver saldo de seguros a apropriar, este também será baixado, debitando-se a conta “Ganho/Perda na Alienação de Bens do Ativo Imobilizado” e creditando-se a conta “Seguros a Apropriar” no subgrupo “Despesas Antecipadas”. Veja outros assuntos no CVI, uma área de perguntas e respostas extraídas da nossa Consultoria. Fonte:Editorial Cenofisco

Por meio da Portaria MTE nº 3.665/2023 (DOU de 14/11/2023) foi revogado os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV - Autorização PERMANENTE para o trabalho aos domingos e feriados, da Portaria/MTP nº 671/2021. Contudo,…

Você sabia que a empresa que tiver perda de um bem do ativo imobilizado por incêndio, roubo ou acidente deve efetuar a sua baixa?

A indenização normalmente corresponde ao valor segurado e é paga pela seguradora ao beneficiário do seguro no caso de ocorrer o sinistro para o qual tenha havido contratação de cobertura de risco. Na hipótese de previsão de franquia, a indenização corresponderá ao valor segurado subtraído do valor dessa franquia. Ocorrendo…

Você sabia que a empresa deverá apropriar o valor pago pela contratação de seguro ao longo do prazo de vigência do contrato?

Na contratação do seguro, que normalmente compreendem um período de um ano, os pagamentos podem ser à vista ou a prazo. Nessa última hipótese, o registro em conta de despesa será feito em consonância com os períodos de competência, por mês, coincidentes com as datas dos pagamentos das mensalidades; e…

Obrigações acessórias – Dirbi – Prazo para pagamento de penalidades

Foi publicado na Edição Extra do DOU de 19/07/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Postergação do prazo de pagamento das multas Esclarecemos que a…